Durante muito tempo a terceirização foi regrada pela Lei 6.019/74 (trabalho temporário) e por dispositivos esparsos, como o artigo 455 da CLT, o artigo 94, II da Lei 9.472/97 (telecomunicações) e pela súmula 331/11 do TST.
Agora, em 2017, as leis 13.429 e 13.467 alteraram a lei de trabalho temporário (6.019/74), incorporando regras para a terceirização de serviços permanentes. Tais inovações geraram muitas dúvidas: as novas normas trarão especialização ou precarização? A mão de obra de um trabalhador pode ser um produto de uma empresa de serviços? Todas as atividades de uma empresa podem ser terceirizadas e até quarteirizadas?
https://www.conjur.com.br/2018-mai-05/leonardo-ruivo-terceirizacao-ainda-compreendidas