Publicações

Implicações da reforma trabalhista

No dia a dia dos litígios trabalhistas, são comuns condenações não serem pagas e as execuções serem direcionadas para os sócios da empresa reclamada, surgindo duas questões polêmicas, que tendem a ser pacificadas com a reforma trabalhista.

https://www.valor.com.br/legislacao/5169790/implicacoes-da-reforma-trabalhista

MPT arquiva inquérito que apurava retaliação a processo trabalhista

A Procuradoria do Trabalho de Osasco/SP arquivou inquérito civil contra uma empresa acusada de assédio moral por discriminar trabalhador que ajuizou ação trabalhista. O inquérito teve origem após o juiz de 1ª instância reconhecer o assédio alegado por este trabalhador e determinar que MPT apurasse a conduta.

A decisão foi revertida no TRT da 2ª região. Contudo, no início das investigações, o parquet intimou a empresa a assinar um TAC, pelo qual deveria “abster-se de praticar qualquer conduta discriminatória contra o trabalhador que tenha ajuizado ação trabalhista em face da empresa”.

No entanto, a empresa se recusou a assinar o Termo, ressaltando que nunca havia praticado quaisquer condutas discriminatórias. Após a defesa, capitaneada pelo advogado Leonardo Ruivo, sócio do escritório BGR Advogados, apresentar os argumentos a questão foi reavaliada.

Justiça permite arresto de bens antes de decisão sobre confusão patrimonial

Justiça de São Paulo acatou pedido do BGR Advogados e permitiu o arresto de bens de uma empresa antes mesmo da decisão judicial sobre a confusão patrimonial com outra companhia do mesmo ramo. Em entrevista ao jornal DCI, Fabio da Rocha Gentile, sócio da banca, disse que a decisão é importante e pode criar jurisprudência porque o novo CPC criou o Incidente da Desconsideração da Personalidade Jurídica.

http://gentileruivo.com.br/img/DCI_P%C3%A1gina-interna_Telefonica-x-DTS.pdf

Medida que restringe liberdade de locomoção pode ser inconstitucional

Em reportagem do jornal Valor Econômico desta segunda-feira (08/08), o sócio do BGR Fabio da Rocha Gentile se posiciona sobre alguns métodos de cobrança que surgiram com o novo CPC (Código de Processo Civil). Para o advogado, suspender a carteira de motorista ou bloquear o passaporte do devedor ferem dispositivos da Constituição Federal.

http://gentileruivo.com.br/img/Novas-formas-de-cobranca_201689115610.pdf

Reforma estabelece prazo para responsabilização por débitos

Uma novidade da reforma trabalhista deve oferecer mais segurança para ex-sócios em relação ao patrimonio pessoal. A norma cria um marco temporal para evitar que quem deixou a sociedade há mais de dois anos seja responsabilizado por débitos trabalhistas da empresa posteriores a esse período.

O diretor jurídico da Cosan, Elias Marques de Medeiros Neto, avalia que a nova redação da reforma evitará situações surpresa como a de um ex-sócio que deixou a companhia há 15 anos e é atingido por uma má gestão da qual não participou.

Novo round da briga entre Primavera e russos

A briga entre a brasileira Primavera Alimentos, sediada em Palmas (TO), e a trading e processadora russa Primorskaya Soya, do Grupo Russagro, está longe de ter um fim. Iniciada em 2015, após o não cumprimento de um contrato de entrega de soja, a disputa entre as companhias está agora na 22ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.

https://www.valor.com.br/agro/5259883/novo-round-da-briga-entre-primavera-e-russos

Juíza multa parte, advogado e testemunha por combinarem mentiras pelo WhatsApp

Cliente e advogado respondem por litigância de má-fé se agem em conjunto para induzir a Justiça a erro,  combinando versões falsas pelo aplicativo WhatsApp. Assim entendeu a juíza Cinara Raquel Roso, da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo, ao determinar que um trabalhador e sua defesa paguem solidariamente R$ 4 mil por descreverem vínculo de emprego e jornada de trabalho “muito superiores à realidade”.

Um argumento de raiz

O inciso IV do artigo 489 do novo Código de Processo Civil obriga o juiz a enfrentar “todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador”. Fabio da Rocha Gentile, sócio do BGR, fala sobre esse tema no artigo Um argumento de raiz, publicado na Folha de S.Paulo.

http://gentileruivo.com.br/img/Argumento_de_Raiz_20162102005.pdf

TRT do Rio livra sócio minoritário do pagamento de dívida trabalhista

Acionista minoritário sem poder de gestão não pode ter contas bancárias e bens bloqueados para pagar dívidas trabalhistas da companhia. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Rio de Janeiro para livrar um sócio que detinha somente 0,08% do capital social de uma sociedade anônima de responder por verbas devidas a um analista de gestão e projetos.

Decisões nesse sentido, segundo advogados, são raras na esfera trabalhista. Mesmo na área cível, não tão rigorosa, há poucos entendimentos semelhantes. Os juízes não costumam diferenciar a posição dos sócios, pelo número de cotas, quando decidem sobre a desconsideração da personalidade jurídica.

Justiça determina a quebra de sigilo bancário de devedor

O BGR Advogados conseguiu uma decisão inusitada: a quebra de sigilo bancário de um devedor. O parecer é típico em processos que envolvem a suspeita de crime, mas não na área cível. Para isso, o advogado Fabio da Rocha Gentile combinou o parágrafo 4º do artigo 139 do novo CPC com a Lei Complementar nº 105, de 2001. O caso ganhou destaque no jornal Valor Econômico.

http://gentileruivo.com.br/img/Principal_Juiz-apreende-passaporte-de-devedor_20169510122.pdf