Publicações

Implicações da reforma trabalhista

No dia a dia dos litígios trabalhistas, são comuns condenações não serem pagas e as execuções serem direcionadas para os sócios da empresa reclamada, surgindo duas questões polêmicas, que tendem a ser pacificadas com a reforma trabalhista.

https://www.valor.com.br/legislacao/5169790/implicacoes-da-reforma-trabalhista

Duas verdades sobre a magistratura

Era sua quarta tentativa de ingresso na magistratura. Aquele concurso teve quatro fases, uma a cada cerca de três meses, e o resultado de uma prova era divulgado quase às vésperas da prova seguinte. Ele estudava diariamente, como quem treina para um jogo sem saber se será escalado. Foi aprovado em décimo lugar, dentre dois mil candidatos inscritos. E, então, após quinze anos na advocacia, tornou-se um juiz de direito.

Foram dezessete anos de árduo trabalho, no fórum e em casa. Julgou mais de dezessete mil processos, dedicando incontáveis sábados e domingos a analisar toneladas de autos e redigir todas as sentenças, com suas próprias palavras, caso a caso.

https://apamagis.com.br/institucional/duas-verdades-sobre-a-magistratura/

 

Justiça determina a quebra de sigilo bancário de devedor

O BGR Advogados conseguiu uma decisão inusitada: a quebra de sigilo bancário de um devedor. O parecer é típico em processos que envolvem a suspeita de crime, mas não na área cível. Para isso, o advogado Fabio da Rocha Gentile combinou o parágrafo 4º do artigo 139 do novo CPC com a Lei Complementar nº 105, de 2001. O caso ganhou destaque no jornal Valor Econômico.

http://gentileruivo.com.br/img/Principal_Juiz-apreende-passaporte-de-devedor_20169510122.pdf

A diferença entre drible jurídico e pedalada fiscal

O artigo "A diferença entre drible jurídico e pedalada fiscal", de Fabio da Rocha Gentile, sócio do BGR Advogados, publicado no jornal O Estado de S. Paulo, apresenta argumentos jurídicos que contestam a defesa da presidente da República feita pelo advogado-geral da União.

http://gentileruivo.com.br/img/A-diferenca-entre-drible-juridico-e-pedalada-fiscal.pdf

Defesa do consumidor: provas são necessárias para confirmar dano

Nem sempre o consumidor tem razão. Para confirmar que sofreu um dano, é preciso fundamentar o pedido, não só por argumentos, mas por provas. O jornal DCI destacou o tema na edição desta quarta-feira (12/04) e citou como exemplo um caso defendido pelo BGR Advogados. A ação foi liderada pela advogada Anna Bandeira, da equipe do sócio Leonardo Ruivo.

http://gentileruivo.com.br/wp/wp-content/uploads/2018/04/DCI_Defesa-do-consumidor.pdf

Assédio moral: causas e precauções

O assédio moral nas empresas é tema do artigo de autoria do sócio Leonardo Ruivo publicado no portal Mundo RH. No texto, o advogado enfatiza a importância da criação de regras de conduta contra todas as formas de discriminação e a abertura de um canal para noticiar eventuais abusos.

http://gentileruivo.com.br/img/Assedio-moral-e-suas-diversas-causas_novembro.pdf

O rigor trazido pela reforma trabalhista

Empresas deverão analisar criteriosamente suas ações e focar mais em estratégias de negociação

No dia-a-dia da advocacia trabalhista é comum vermos ações estruturadas a partir de modelos genéricos, com muitos pedidos aventureiros e em sua maioria não liquidados (os famosos pedidos “a apurar”).

Também é comum vermos empresas com defesas extensas que, quando analisadas com atenção, não passam de pontuações jurídicas também genéricas, feitas à margem do caso e sem qualquer combate aos fatos e documentos da peça exordial.

Busca, apreensão e execução

O artigo ‘Busca, apreensão e execução’, de autoria de Fabio da Rocha Gentile, sócio do BGR Advogados, foi publicado nesta terça-feira no jornal Valor Econômico. O texto discute a alienação fiduciária e a mudança na legislação que passou a permitir que, frustrada a localização dos bens alienados, a busca e apreensão seja convertida em execução.

http://gentileruivo.com.br/img/Valor-Economico_artigo-Fabio_20161018164528.pdf

TRT do Rio livra sócio minoritário do pagamento de dívida trabalhista

Acionista minoritário sem poder de gestão não pode ter contas bancárias e bens bloqueados para pagar dívidas trabalhistas da companhia. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Rio de Janeiro para livrar um sócio que detinha somente 0,08% do capital social de uma sociedade anônima de responder por verbas devidas a um analista de gestão e projetos.

Decisões nesse sentido, segundo advogados, são raras na esfera trabalhista. Mesmo na área cível, não tão rigorosa, há poucos entendimentos semelhantes. Os juízes não costumam diferenciar a posição dos sócios, pelo número de cotas, quando decidem sobre a desconsideração da personalidade jurídica.

Quebra do sigilo bancário deixou de ser tabu em ações de execução de créditos

Logo após ser condenado em juízo a pagar quase R$ 10 milhões, um empresário paulista se desfez da participação majoritária que tinha na indústria da família. Cedeu suas quotas sociais a um dos filhos, por ínfimos R$ 10.

https://www.conjur.com.br/2018-jul-23/fabio-gentile-quebra-sigilo-bancario-execucao-creditos