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Mais importante do que o trabalho e o dinheiro. Tão útil À  saúde como À  economia.

O Brasil precisa proteger a saúde dos brasileiros e o isolamento social prejudica muito a economia, claro. O ideal seria que todos pudessem continuar trabalhando, mas a maioria não pode, nem deve mesmo, sair para trabalhar.

O trabalho, ou a falta dele, preocupa muito. Mas, no estado de calamidade pública, a preocupação imediata é manter a população viva, o que envolve a necessidade mais básica de que todos tenham comida dentro de casa.

Não é difícil inferir que os milhões de brasileiros que se cadastraram no auxílio emergencial do Governo Federal são os mesmos cuja alimentação precisa ser garantida para que não morram de inanição, antes mesmo de lhes assegurar ou gerar alguma ocupação, e antes até de lhes dar dinheiro — embora tudo isso seja muito importante.

A grande maioria, com certeza, preencheu o endereço residencial correto ao se cadastrar, e isso permite a qualquer tecnologia de logística eficiente organizar a entrega de comida para todos esses brasileiros menos favorecidos, periodicamente.

A pandemia não afetou o abastecimento de alimentos, nem o funcionamento dos transportes deste País continental.

Um projeto desse tamanho, entretanto, depende de uma grande negociação que também envolva as gigantes do setor alimentício, do setor de logística e de comunicação. Nada que seja simples, porém plenamente possível se promovida por quem governa os interesses e orçamentos públicos.

Os bilhões disponibilizados pelo governo federal podem ser pagos in natura aos necessitados, sem que se aglomerem em filas da Caixa Econômica Federal. Compras em larga escala seguramente reduzem muito os preços, sobretudo se os entes públicos atuarem em cooperação. A transparência de processos eletrônicos pode ensejar acirradas concorrências aos olhos e em favor da população.

O financiamento não seria apenas público e as instituições financeiras teriam boas razões para participar de um projeto bem coordenado pelo Poder Público, que lhes seria mais atrativo até do que as contribuições hoje isoladas. E a economia seria movimentada.

O noticiário mostra, todo dia, o quanto o setor privado tem contribuído com dezenas de milhões em dinheiro, bens e ações ao combate à Covid-19. O mesmo pode ser feito para colocar comida no prato daqueles que precisam. O Governo sabe quem são eles e onde moram.

Os líderes na comunicação, que de forma inédita já se dispõem a divulgar em horário nobre as ações de seus anunciantes e não anunciantes, podem fazer o mesmo, no mínimo com menções diárias aos produtos que milhões de brasileiros poderão continuar consumindo mesmo sem dinheiro para comprá-los. Sem falar na repercussão das redes sociais para gerar a mídia espontânea e positiva que toda marca deseja.

Se é muito maior do que se imagina a dificuldade de entregar alimentos na casa de cada um dos milhões cadastrados no auxílio emergencial, a própria logística que abastece, e continua abastecendo, os supermercados, armazéns e mercearias do País certamente poderá ser utilizada para atendê-los.

Nesse caso, bastará o deslocamento ao mercado mais próximo, tal como se faz para compras regulares, sem filas bancárias. Há tecnologia suficiente para implantar sistemas de identificação, em questão de dias e a partir do mesmo cadastro do auxílio emergencial, a exemplo do que já existe para distribuição de medicamentos.  

Sem ter que sair de casa, ou saindo apenas ao supermercado, para garantir a comida que a falta de trabalho lhe faz escassa, o brasileiro menos favorecido terá mais motivos para preservar a saúde própria e alheia por meio do isolamento, a despeito das muitas dificuldades sociais.

Seria uma alternativa e tanto às autoridades da saúde, que são obrigadas a preferir a vida ao trabalho, e uma esperança aos profissionais da saúde, que não podem ser condenados a preterir um paciente a outro.

Indícios não são mito

Indício é um fato, mas a sua persuasão varia do mesmo modo como varia a das provas diretas A análise dos indícios não é apenas uma alternativa qualquer, ou descartável, para descobrir a verdade. é uma das principais tarefas de quem investiga a realidade, inclusive para evitar o desastre de que grandes mentiras se consolidem como se fossem grandes verdades.

https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/indicios-nao-sao-mito-01082017#.WYDcvMFlABw.linkedin

Justiça determina a quebra de sigilo bancário de devedor

O BGR Advogados conseguiu uma decisão inusitada: a quebra de sigilo bancário de um devedor. O parecer é típico em processos que envolvem a suspeita de crime, mas não na área cível. Para isso, o advogado Fabio da Rocha Gentile combinou o parágrafo 4º do artigo 139 do novo CPC com a Lei Complementar nº 105, de 2001. O caso ganhou destaque no jornal Valor Econômico.

http://gentileruivo.com.br/img/Principal_Juiz-apreende-passaporte-de-devedor_20169510122.pdf

Implicações da reforma trabalhista

No dia a dia dos litígios trabalhistas, são comuns condenações não serem pagas e as execuções serem direcionadas para os sócios da empresa reclamada, surgindo duas questões polêmicas, que tendem a ser pacificadas com a reforma trabalhista.

https://www.valor.com.br/legislacao/5169790/implicacoes-da-reforma-trabalhista

Offshores À  deriva

A necessidade de mudar a legislação brasileira para “coibir o anonimato dos donos de offshores que se valem de laranjas, testas de ferros, empresas de fachada e afins” é o tema do artigo de autoria de Fabio da Rocha Gentile, sócio do BGR, publicado nesta segunda-feira (29/02) no jornal Valor Econômico.

http://gentileruivo.com.br/img/Offshores-a-deriva.pdf

Normativa facilitará a recuperação de créditos

A Instrução Normativa 1.634 da Receita Federal, publicada no dia 9 de maio, vai impedir que brasileiros usem empresas no exterior para esconder patrimônio, facilitando assim a cobrança de dívidas. O sócio do BGR Advogados, Fabio Gentile, fala sobre o tema em reportagem publicada no jornal DCI.

http://gentileruivo.com.br/img/DCI_Mudanca-no-CNPJ-facilitara-cobranca-judicial.pdf

Um argumento de raiz

O inciso IV do artigo 489 do novo Código de Processo Civil obriga o juiz a enfrentar “todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador”. Fabio da Rocha Gentile, sócio do BGR, fala sobre esse tema no artigo Um argumento de raiz, publicado na Folha de S.Paulo.

http://gentileruivo.com.br/img/Argumento_de_Raiz_20162102005.pdf

MPT arquiva inquérito que apurava retaliação a processo trabalhista

A Procuradoria do Trabalho de Osasco/SP arquivou inquérito civil contra uma empresa acusada de assédio moral por discriminar trabalhador que ajuizou ação trabalhista. O inquérito teve origem após o juiz de 1ª instância reconhecer o assédio alegado por este trabalhador e determinar que MPT apurasse a conduta.

A decisão foi revertida no TRT da 2ª região. Contudo, no início das investigações, o parquet intimou a empresa a assinar um TAC, pelo qual deveria “abster-se de praticar qualquer conduta discriminatória contra o trabalhador que tenha ajuizado ação trabalhista em face da empresa”.

No entanto, a empresa se recusou a assinar o Termo, ressaltando que nunca havia praticado quaisquer condutas discriminatórias. Após a defesa, capitaneada pelo advogado Leonardo Ruivo, sócio do escritório BGR Advogados, apresentar os argumentos a questão foi reavaliada.

Folha de S.Paulo publica novo artigo de Fabio da Rocha Gentile

O uso da personalidade jurídica alheia em esquemas de fraude em geral é o tema do mais novo artigo do sócio Fabio da Rocha Gentile publicado hoje pelo jornal Folha de S.Paulo. No texto, As sombras da personalidade jurídica, o advogado afirma que quem faz uso desse expediente frauda "a própria personalidade e se reduz à sua sombra".

http://gentileruivo.com.br/img/Fabio-da-Rocha-Gentile_-As-sombras-da-personalidade-juridica-14_11_2016.pdf

Nova regra da Receita Federal tenta identificar e punir empresário oculto

As empresas brasileiras estão obrigadas, desde outubro de 2017, a informar à Receita Federal quem são os seus “beneficiários finais”, por força da Instrução Normativa  1.634/16 (art. 52, § 2º) e do Ato Declaratório Executivo 9 (publicado em 25/10/2017, no Diário Oficial da União).

https://www.conjur.com.br/2018-jan-19/fabio-gentile-regra-receita-pune-empresario-oculto