Uma novidade da reforma trabalhista deve oferecer mais segurança para ex-sócios em relação ao patrimonio pessoal. A norma cria um marco temporal para evitar que quem deixou a sociedade há mais de dois anos seja responsabilizado por débitos trabalhistas da empresa posteriores a esse período.
O diretor jurídico da Cosan, Elias Marques de Medeiros Neto, avalia que a nova redação da reforma evitará situações surpresa como a de um ex-sócio que deixou a companhia há 15 anos e é atingido por uma má gestão da qual não participou.