Publicações

Folha de S.Paulo publica novo artigo de Fabio da Rocha Gentile

O uso da personalidade jurídica alheia em esquemas de fraude em geral é o tema do mais novo artigo do sócio Fabio da Rocha Gentile publicado hoje pelo jornal Folha de S.Paulo. No texto, As sombras da personalidade jurídica, o advogado afirma que quem faz uso desse expediente frauda "a própria personalidade e se reduz à sua sombra".

http://gentileruivo.com.br/img/Fabio-da-Rocha-Gentile_-As-sombras-da-personalidade-juridica-14_11_2016.pdf

Indícios não são mito

Indício é um fato, mas a sua persuasão varia do mesmo modo como varia a das provas diretas A análise dos indícios não é apenas uma alternativa qualquer, ou descartável, para descobrir a verdade. é uma das principais tarefas de quem investiga a realidade, inclusive para evitar o desastre de que grandes mentiras se consolidem como se fossem grandes verdades.

https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/indicios-nao-sao-mito-01082017#.WYDcvMFlABw.linkedin

Gentile & Ruivo orienta profissionais de RH sobre cláusula de não concorrência

A importância de uma cláusula contratual de não concorrência personalizada nos contratos de trabalho é o tema do artigo de autoria de Leonardo Ruivo e Renata Rechden Gomide publicado no portal Mundo RH. “Na era da tecnologia é cada vez mais usual o empregado ter acesso a informações absolutamente estratégicas da empresa onde trabalha.”

http://gentileruivo.com.br/img/Mundo-RH_Contratos-entre-empresas-e-profissionais.pdf

TJ-SP decide que retenção de lucros sem orçamento é ilegal

O portal de notícias jurídicas Migalhas publica reportagem sobre a anulação de uma Assembleia Geral Extraordinária da empresa Irmãos Parasmo S/A, que definia retenção de lucros sem a apresentação de um orçamento. A ação foi proposta pelos acionistas minoritários da companhia, representados pelo BGR Advogados.

http://gentileruivo.com.br/img/Irmaos-Parasmo_01032016_20163211316.pdf

Assédio moral: causas e precauções

O assédio moral nas empresas é tema do artigo de autoria do sócio Leonardo Ruivo publicado no portal Mundo RH. No texto, o advogado enfatiza a importância da criação de regras de conduta contra todas as formas de discriminação e a abertura de um canal para noticiar eventuais abusos.

http://gentileruivo.com.br/img/Assedio-moral-e-suas-diversas-causas_novembro.pdf

Em SP, a primeira rescisão de contrato pela nova lei trabalhista

Aconteceu ontem, em SP, a primeira homologação de uma rescisão de contrato já dentro das novas normas da reforma trabalhista.

https://cultura.estadao.com.br/blogs/direto-da-fonte/em-sp-a-primeira-rescisao-de-contrato-pela-nova-lei-trabalhista/

Negado recurso de advogado que cobra honorários de Marcelinho Carioca

O BGR Advogados vai recorrer da decisão da 35ª câmara de Direito Privado do TJ/SP que negou provimento a recurso do escritório Coelho e Morello Advogados Associados contra decisão que indeferiu pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica de empresas, que estariam relacionadas ao ex-jogador Marcelinho Carioca. O tema foi abordado em reportagem publicada no site Migalhas.

http://gentileruivo.com.br/img/Marcelinho-Carioca_Migalhas_2016315194235.pdf

Offshores À  deriva

A necessidade de mudar a legislação brasileira para “coibir o anonimato dos donos de offshores que se valem de laranjas, testas de ferros, empresas de fachada e afins” é o tema do artigo de autoria de Fabio da Rocha Gentile, sócio do BGR, publicado nesta segunda-feira (29/02) no jornal Valor Econômico.

http://gentileruivo.com.br/img/Offshores-a-deriva.pdf

Sobre fraudes, indícios e máscara

O artigo “Sobre fraudes, indícios e máscaras”, elaborado por Fabio da Rocha Gentile, sócio fundador do BGR Advogados, foi publicado nesta segunda-feira (26/10) pelo jornal Folha de S.Paulo. No texto, Gentile aborda um elemento jurídico indispensável para a caracterização de ações fraudulentas, o indício.

http://gentileruivo.com.br/img/Fabio_261015_20151026123017.pdf

TRT do Rio livra sócio minoritário do pagamento de dívida trabalhista

Acionista minoritário sem poder de gestão não pode ter contas bancárias e bens bloqueados para pagar dívidas trabalhistas da companhia. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Rio de Janeiro para livrar um sócio que detinha somente 0,08% do capital social de uma sociedade anônima de responder por verbas devidas a um analista de gestão e projetos.

Decisões nesse sentido, segundo advogados, são raras na esfera trabalhista. Mesmo na área cível, não tão rigorosa, há poucos entendimentos semelhantes. Os juízes não costumam diferenciar a posição dos sócios, pelo número de cotas, quando decidem sobre a desconsideração da personalidade jurídica.

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