O inciso IV do artigo 489 do novo Código de Processo Civil obriga o juiz a enfrentar “todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador”. Fabio da Rocha Gentile, sócio do BGR, fala sobre esse tema no artigo Um argumento de raiz, publicado na Folha de S.Paulo.
http://gentileruivo.com.br/img/Argumento_de_Raiz_20162102005.pdf