Publicações

Nova regra sobre arbitragem pode gerar abuso do controle acionário

A arbitragem nas SAs é o tema do artigo de autoria de Fabio da Rocha Gentile, sócio do BGR Advogados, publicado no portal Consultor Jurídico. De acordo com o advogado, nova regra pode gerar abuso do controle acionário.

http://gentileruivo.com.br/img/Artigo_Arbitragem_FH_Conjur_20151229142.pdf

Gentile & Ruivo Advogados é destaque no Valor Económico.

Valor Econômico publicou reportagem que destaca a obtenção, pelo BGR Advogados, de decisão inusitada do TJ-SP que deferiu a penhora de domínio eletrônico de uma empresa devedora.A matéria  conta com a participação do Dr. Fabio Gentile (advogado responsável pela condução do caso).

Justiça determina a quebra de sigilo bancário de devedor

O BGR Advogados conseguiu uma decisão inusitada: a quebra de sigilo bancário de um devedor. O parecer é típico em processos que envolvem a suspeita de crime, mas não na área cível. Para isso, o advogado Fabio da Rocha Gentile combinou o parágrafo 4º do artigo 139 do novo CPC com a Lei Complementar nº 105, de 2001. O caso ganhou destaque no jornal Valor Econômico.

http://gentileruivo.com.br/img/Principal_Juiz-apreende-passaporte-de-devedor_20169510122.pdf

Um argumento de raiz

O inciso IV do artigo 489 do novo Código de Processo Civil obriga o juiz a enfrentar “todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador”. Fabio da Rocha Gentile, sócio do BGR, fala sobre esse tema no artigo Um argumento de raiz, publicado na Folha de S.Paulo.

http://gentileruivo.com.br/img/Argumento_de_Raiz_20162102005.pdf

Inteligência artificial: uma realidade no universo da advocacia

A inserção da inteligência artificial na prestação de serviços jurídicos é o tema do artigo assinado por Fabio da Rocha Gentile e publicado pelo portal jurídico Jota. Na opinião do sócio fundador do GR Advogados, os robôs não acabarão com a função do advogado.

http://gentileruivo.com.br/img/Jota_Advocacia-artificial-meu-caro-Watson.pdf

Assédio moral: causas e precauções

O assédio moral nas empresas é tema do artigo de autoria do sócio Leonardo Ruivo publicado no portal Mundo RH. No texto, o advogado enfatiza a importância da criação de regras de conduta contra todas as formas de discriminação e a abertura de um canal para noticiar eventuais abusos.

http://gentileruivo.com.br/img/Assedio-moral-e-suas-diversas-causas_novembro.pdf

Telefónica recebe na Justiça dívida de associação

O escritório conseguiu provar que associação de moradores é responsável por dívida contraída por outra entidade já dissolvida, uma vez que incorporou informalmente seus recursos financeiros. A vitória no Tribunal de Justiça de São Paulo foi destaque em reportagem publicada no jornal DCI.

http://gentileruivo.com.br/img/Telefonica-recebe-na-Justica-divida-de-associacao.pdf

TJ-SP decide que retenção de lucros sem orçamento é ilegal

O portal de notícias jurídicas Migalhas publica reportagem sobre a anulação de uma Assembleia Geral Extraordinária da empresa Irmãos Parasmo S/A, que definia retenção de lucros sem a apresentação de um orçamento. A ação foi proposta pelos acionistas minoritários da companhia, representados pelo BGR Advogados.

http://gentileruivo.com.br/img/Irmaos-Parasmo_01032016_20163211316.pdf

Defesa do consumidor: provas são necessárias para confirmar dano

Nem sempre o consumidor tem razão. Para confirmar que sofreu um dano, é preciso fundamentar o pedido, não só por argumentos, mas por provas. O jornal DCI destacou o tema na edição desta quarta-feira (12/04) e citou como exemplo um caso defendido pelo BGR Advogados. A ação foi liderada pela advogada Anna Bandeira, da equipe do sócio Leonardo Ruivo.

http://gentileruivo.com.br/wp/wp-content/uploads/2018/04/DCI_Defesa-do-consumidor.pdf

Mais importante do que o trabalho e o dinheiro. Tão útil À  saúde como À  economia.

O Brasil precisa proteger a saúde dos brasileiros e o isolamento social prejudica muito a economia, claro. O ideal seria que todos pudessem continuar trabalhando, mas a maioria não pode, nem deve mesmo, sair para trabalhar.

O trabalho, ou a falta dele, preocupa muito. Mas, no estado de calamidade pública, a preocupação imediata é manter a população viva, o que envolve a necessidade mais básica de que todos tenham comida dentro de casa.

Não é difícil inferir que os milhões de brasileiros que se cadastraram no auxílio emergencial do Governo Federal são os mesmos cuja alimentação precisa ser garantida para que não morram de inanição, antes mesmo de lhes assegurar ou gerar alguma ocupação, e antes até de lhes dar dinheiro — embora tudo isso seja muito importante.

A grande maioria, com certeza, preencheu o endereço residencial correto ao se cadastrar, e isso permite a qualquer tecnologia de logística eficiente organizar a entrega de comida para todos esses brasileiros menos favorecidos, periodicamente.

A pandemia não afetou o abastecimento de alimentos, nem o funcionamento dos transportes deste País continental.

Um projeto desse tamanho, entretanto, depende de uma grande negociação que também envolva as gigantes do setor alimentício, do setor de logística e de comunicação. Nada que seja simples, porém plenamente possível se promovida por quem governa os interesses e orçamentos públicos.

Os bilhões disponibilizados pelo governo federal podem ser pagos in natura aos necessitados, sem que se aglomerem em filas da Caixa Econômica Federal. Compras em larga escala seguramente reduzem muito os preços, sobretudo se os entes públicos atuarem em cooperação. A transparência de processos eletrônicos pode ensejar acirradas concorrências aos olhos e em favor da população.

O financiamento não seria apenas público e as instituições financeiras teriam boas razões para participar de um projeto bem coordenado pelo Poder Público, que lhes seria mais atrativo até do que as contribuições hoje isoladas. E a economia seria movimentada.

O noticiário mostra, todo dia, o quanto o setor privado tem contribuído com dezenas de milhões em dinheiro, bens e ações ao combate à Covid-19. O mesmo pode ser feito para colocar comida no prato daqueles que precisam. O Governo sabe quem são eles e onde moram.

Os líderes na comunicação, que de forma inédita já se dispõem a divulgar em horário nobre as ações de seus anunciantes e não anunciantes, podem fazer o mesmo, no mínimo com menções diárias aos produtos que milhões de brasileiros poderão continuar consumindo mesmo sem dinheiro para comprá-los. Sem falar na repercussão das redes sociais para gerar a mídia espontânea e positiva que toda marca deseja.

Se é muito maior do que se imagina a dificuldade de entregar alimentos na casa de cada um dos milhões cadastrados no auxílio emergencial, a própria logística que abastece, e continua abastecendo, os supermercados, armazéns e mercearias do País certamente poderá ser utilizada para atendê-los.

Nesse caso, bastará o deslocamento ao mercado mais próximo, tal como se faz para compras regulares, sem filas bancárias. Há tecnologia suficiente para implantar sistemas de identificação, em questão de dias e a partir do mesmo cadastro do auxílio emergencial, a exemplo do que já existe para distribuição de medicamentos.  

Sem ter que sair de casa, ou saindo apenas ao supermercado, para garantir a comida que a falta de trabalho lhe faz escassa, o brasileiro menos favorecido terá mais motivos para preservar a saúde própria e alheia por meio do isolamento, a despeito das muitas dificuldades sociais.

Seria uma alternativa e tanto às autoridades da saúde, que são obrigadas a preferir a vida ao trabalho, e uma esperança aos profissionais da saúde, que não podem ser condenados a preterir um paciente a outro.

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