O BGR Advogados conseguiu uma decisão inusitada: a quebra de sigilo bancário de um devedor. O parecer é típico em processos que envolvem a suspeita de crime, mas não na área cível. Para isso, o advogado Fabio da Rocha Gentile combinou o parágrafo 4º do artigo 139 do novo CPC com a Lei Complementar nº 105, de 2001. O caso ganhou destaque no jornal Valor Econômico.
http://gentileruivo.com.br/img/Principal_Juiz-apreende-passaporte-de-devedor_20169510122.pdf