STF reconhece constitucionalidade do Marco Legal das Garantias e valida execução extrajudicial.
Data: 30/06/2025
O STF confirmou a constitucionalidade do Marco Legal das Garantias para permitir a execução extrajudicial de garantias fiduciárias e hipotecárias.
O procedimento deve estar previsto em contrato, ser facultativo e respeitar direitos fundamentais do devedor.
A decisão busca agilizar conflitos e fortalecer a segurança jurídica no mercado de crédito.
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